Pronto para LGPD/GDPRDados armazenados na AlemanhaSem cartão de créditoCancele quando quiser

Banco de horas

Banco de horas sem planilha solta e sem dúvida no fechamento

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagar adicional, dentro das regras da CLT e de acordos aplicáveis. Esta página explica o que é, como acumular, compensar e quitar saldos, e como o EasyHours organiza o saldo de cada pessoa para o RH conferir antes da folha de pagamento.

  • Acúmulo automático de horas além da jornada
  • Compensação por folgas com aprovação do gestor
  • Saldo claro por funcionário, conferível antes da folha
  • Histórico de acúmulo, uso e quitação

Ponto

EasyHours

EasyHours

Ana

Ana

Pronta para iniciar?

Entrada às --:--
Av. Paulista, São Paulo
Ponto
Registros
Escala
Mais

Conceito

Banco de horas é compensar hora extra com folga em vez de pagar

Banco de horas é um regime de compensação previsto na CLT em que as horas trabalhadas além da jornada normal são creditadas em um saldo e usadas depois como folga, redução de jornada ou dia compensado, em vez de pagas como hora extra.

Cada funcionário acumula um saldo próprio. Quando o saldo é positivo, o funcionário pode tirar folga compensatória. Quando é negativo, pode trabalhar horas a mais para zerar. O sistema substitui o pagamento imediato de hora extra por uma conta de horas, com regras de validade, limite e quitação definidas em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.

  • Acúmulo: horas além da jornada entram no saldo positivo
  • Compensação: o funcionário usa o saldo como folga ou redução de jornada
  • Validade: o saldo deve ser quitado dentro do prazo do acordo
  • Quitação: saldo positivo não compensado vira hora extra paga; saldo negativo segue regras do acordo

Brasil

O que a CLT diz sobre banco de horas

19 de maio de 2026

  1. 1

    Acordo individual escrito · até 6 meses

    CLT art. 59 §5. Empregado e empregador podem acordar por escrito a compensação no prazo máximo de seis meses. Útil para empresas sem instrumento coletivo específico, dentro dos limites legais.

  2. 2

    Acordo ou convenção coletiva · até 1 ano

    CLT art. 59 §2. Quando há instrumento coletivo, a compensação pode ocorrer em até um ano, com regras específicas sobre adicional, periodicidade de quitação e jornada máxima.

  3. 3

    Compensação no mesmo mês

    CLT art. 59 §6. A compensação dentro do próprio mês não depende de acordo escrito. As horas trabalhadas a mais em um dia podem ser folgadas em outro dia do mesmo mês.

  4. 4

    Quitação na rescisão

    Saldo positivo não compensado até a data da rescisão deve ser pago como hora extra, com o adicional aplicável. Saldo negativo segue o que estiver previsto no acordo ou convenção; descontos exigem cuidado e base legal.

  5. 5

    Banco de horas e Portaria 671

    Quem usa ponto eletrônico nos formatos REP-C, REP-A ou REP-P deve manter o registro dos lançamentos e do saldo de forma conferível, com espelho de ponto claro e histórico de alterações.

O banco de horas está previsto no artigo 59 da CLT. O §2 trata do regime instituído por acordo ou convenção coletiva, com prazo de até um ano para compensação. O §5 admite acordo individual escrito, com prazo de até seis meses. O §6 permite a compensação no mesmo mês independentemente de acordo formal.

EasyHours organiza o acúmulo, a compensação e a conferência do saldo, mas o enquadramento legal final depende do instrumento aplicável à empresa: acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou regra interna dentro do limite mensal. Validação com assessoria trabalhista ou sindical é essencial antes de implantar o regime.

Como funciona

Três passos: acumular, compensar, quitar

Um banco de horas confiável precisa de regra clara no acúmulo, fluxo de compensação previsível e quitação organizada no fim do período.

  1. Acumular horas além da jornada

    Quando a pessoa trabalha além da jornada normal, as horas excedentes entram no saldo do banco em vez de virarem hora extra paga. O sistema separa o que conta como banco, o que conta como hora extra e o que é jornada normal.

  2. Compensar com folga ou redução de jornada

    O funcionário solicita o uso do saldo e o gestor aprova. A compensação pode ser uma folga de dia inteiro, meio período ou redução pontual da jornada, sempre descontada do saldo positivo.

  3. Quitar no fim do período do acordo

    Ao final do prazo do acordo (mês, 6 meses ou 1 ano), o saldo positivo não compensado é pago como hora extra. O RH usa o relatório para gerar a folha sem refazer cálculos na planilha.

Na prática

Saldo claro para funcionário, gestor e RH

O mesmo lançamento aparece para a pessoa que registrou, para quem aprova compensação e para quem fecha a folha.

EasyHours
EasyHours
Em jornada

03:42:18

Iniciado às 08:15 · hoje

Projeto

Obra · Instalação térreo

Obra Paulista, São Paulo

Hoje

3h 42m

Esta semana

28h 10m

Todos os registros sincronizados
Ponto
Horas
Escala
Mais

Funcionário vê o saldo no app

A pessoa acompanha quanto acumulou, quanto já usou e quanto ainda pode folgar, sem precisar perguntar ao RH.

Gestor aprova compensação

Pedidos de folga compensatória chegam para revisão e ficam ligados ao saldo da pessoa, sem mensagens soltas.

app.easyhours.eu/aprovacoes

Aprovações

SemanalQuinzenal
Semana 12 · 17-23 mar
8pendentes
3com anomalias
41,2hmédia / semana
FuncionárioHorasAnomalias
Mariana Costa

Mariana Costa

Supervisora

41h 30min
Hora extra terça
João Pereira

João Pereira

Eletricista

38h 45min
Sem problemas
Ana Souza

Ana Souza

Instaladora

42h 00min
Quarta faltando
Rafael Silva

Rafael Silva

Encarregado

40h 00min
Sem problemas
Bruno Almeida

Bruno Almeida

Instalador

47h 30min
Acima do limite de 45h
Última aprovação em massa · 5 espelhos por gestora · seg 10:12
3 selecionados
app.easyhours.eu/relatorios/folha

Relatório de folha

17-23 mar
Quebra
FuncionárioProjetoLocal
Colunas personalizadas5

Total de horas

209h 30min

Normais

195h 00min

Horas extras

14h 30min

Bruto

R$ 4.684,50

FuncionárioHorasHEValorBruto
Mariana Costa

Mariana Costa

Supervisora

41:302:15R$ 24,00R$ 1.044,00
João Pereira

João Pereira

Eletricista

38:450:00R$ 22,00R$ 852,50
Ana Souza

Ana Souza

Instaladora

42:002:00R$ 20,50R$ 881,50
Rafael Silva

Rafael Silva

Encarregado

40:000:00R$ 26,00R$ 1.040,00
Bruno Almeida

Bruno Almeida

Instalador

47:1510:15R$ 19,50R$ 866,50
Total209:3014:30R$ 4.684,50

Agendado · toda segunda às 06:00 para folha@acme.com.br · próxima execução 24 mar

on

RH exporta acumulado e usado

O relatório mostra acumulado, usado e saldo final por período, pronto para conferência da folha de pagamento.

Recursos

Como o EasyHours ajuda a controlar banco de horas

O sistema acumula automaticamente, mostra saldos por pessoa e ajuda o RH a conferir antes da folha de pagamento.

Acúmulo automático

Horas acima da jornada configurada entram no saldo do banco conforme a regra definida para a empresa.

Saldo por funcionário

Cada pessoa vê o próprio saldo no app. Gestores acompanham a equipe sem perguntar caso a caso.

Aprovação de compensação

Solicitações de folga compensatória passam por revisão antes de afetar o saldo final.

Limites configuráveis

Defina o limite máximo de saldo, o período de quitação e a política de saldo negativo conforme o acordo da empresa.

Relatórios de saldo

Exportação em CSV ou Excel com acumulado, usado e saldo final por funcionário e por período.

Histórico conferível

Cada lançamento, compensação e ajuste fica registrado com autor, data e motivo para auditoria interna.

Para quem é

Para empresas que usam banco de horas no dia a dia

  • Indústria, comércio e serviços que adotaram banco de horas via acordo individual ou coletivo
  • Empresas com sazonalidade que preferem compensar em folga em vez de pagar hora extra
  • Equipes em turnos com jornada flexível dentro dos limites da CLT
  • RH e DP que precisam fechar saldos antes da folha de pagamento
  • Gestores que aprovam folgas compensatórias e querem saldo conferível em um só lugar

Comparação

Banco de horas, hora extra paga ou compensação no mês

Os três modelos podem coexistir. A escolha depende do perfil da operação, do instrumento coletivo aplicável e do que faz sentido para a equipe.

O que compararHora extra paga ou compensação no mêsBanco de horas formal
Prazo de compensaçãoMesmo mês ou pagamento imediato com adicionalAté 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (coletivo)
Custo direto na folhaHora extra com adicional entra em cada competênciaCompensação por folga reduz o impacto na folha
Flexibilidade da equipePouca margem para folga compensatóriaFuncionários podem usar saldo positivo como folga
Instrumento necessárioCompensação no mesmo mês dispensa acordo escritoAcordo individual escrito ou instrumento coletivo
Controle de saldoSem saldo: cada hora extra é fechada na competênciaSaldo por pessoa, com prazo de quitação e auditoria

Retorno

Tempo economizado no fechamento paga a ferramenta

A economia aparece quando gestores param de reconstruir jornada manualmente.

Exemplo de fechamento

Equipe com 25 funcionários

Hipóteses

15 minutos por pessoa para corrigir folha de ponto

25 funcionários por fechamento

Mais de 6 horas administrativas economizadas

Economia estimada

6h+

por fechamento

Exemplo ilustrativo. O resultado real depende da rotina, número de exceções e processo de folha.

Ponto esquecido

menos

ajustes manuais

Lembretes antes do problema

Entrada e saída esquecidas aparecem cedo, não só no fechamento.

Aprovação

mais

clareza

Gestores revisam exceções

Correções passam por uma fila em vez de ficarem perdidas em mensagens.

Exportação

menos

retrabalho

Excel e CSV prontos

O RH parte de dados aprovados, não de várias versões de planilha.

Dados e privacidade

Saldo de banco de horas também é dado pessoal

Saldos individuais, compensações e ajustes fazem parte do controle de jornada e devem seguir a LGPD: finalidade clara, acesso por função, retenção compatível e comunicação interna sobre o uso.

Acesso por função

Separe o que cada funcionário, gestor e administrador vê do saldo da equipe.

Histórico rastreável

Acúmulos, usos e ajustes ficam datados e atribuídos para auditoria interna ou pedido do trabalhador.

Exportação controlada

Compartilhe relatórios apenas com DP, contabilidade ou assessoria quando houver finalidade clara.

Próximos passos

Páginas relacionadas

Banco de horas faz parte do controle de jornada. Aprofunde o ponto eletrônico, o app de ponto e a folha de ponto digital.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre banco de horas

Respostas diretas para dúvidas comuns sobre regras, acordos e operação do banco de horas no Brasil.

Banco de horas é obrigatório?+

Não. Banco de horas é uma alternativa à hora extra paga, e depende de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme o artigo 59 da CLT. A empresa pode continuar pagando todas as horas extras como hora extra se preferir.

Como funciona o banco de horas?+

As horas trabalhadas além da jornada normal entram em um saldo. O funcionário usa o saldo depois como folga, redução de jornada ou dia compensado, em vez de receber hora extra paga. O prazo de compensação é de até seis meses por acordo individual escrito, até um ano por acordo ou convenção coletiva, ou no próprio mês sem necessidade de acordo formal.

Banco de horas precisa de acordo?+

Para compensação no mesmo mês não é necessário acordo escrito. Para prazos maiores, sim: acordo individual escrito permite até seis meses, e acordo ou convenção coletiva permite até um ano. As regras detalhadas estão no artigo 59 da CLT.

Banco de horas pode ser pago?+

Sim. O saldo positivo não compensado até o fim do prazo do acordo, ou na rescisão, deve ser pago como hora extra com o adicional aplicável. Empresa e funcionário também podem combinar pagamento parcial dentro das regras do instrumento aplicável.

Qual o limite do banco de horas?+

Não há um limite numérico universal de saldo, mas a CLT define prazo máximo de compensação (mês, 6 meses ou 1 ano) e jornada diária e semanal máxima. Acordos coletivos costumam estipular limites adicionais de horas mensais e periodicidade de quitação.

O que acontece com o saldo na demissão?+

Saldo positivo não compensado é pago como hora extra com adicional, na rescisão. Saldo negativo segue o que estiver previsto no acordo aplicável; descontos exigem base legal clara e devem ser avaliados com assessoria trabalhista.

Banco de horas e hora extra são a mesma coisa?+

Não. Hora extra é o pagamento imediato com adicional pelas horas trabalhadas além da jornada. Banco de horas é a compensação dessas horas por folga, dentro do prazo do acordo. As mesmas horas podem ser tratadas de uma forma ou de outra dependendo da política da empresa.

Como calcular banco de horas?+

Some as horas trabalhadas além da jornada normal e some as horas folgadas como compensação. A diferença é o saldo. O EasyHours faz esse cálculo automaticamente por funcionário e por período, separando o que é banco de horas do que é hora extra paga.

Implantação

Como começar com banco de horas

Estruture política, comunicação e acompanhamento antes de configurar os limites automáticos.

  1. 1

    Defina o instrumento

    Verifique se há convenção ou acordo coletivo aplicável. Se não, prepare modelo de acordo individual escrito dentro do limite de seis meses.

  2. 2

    Comunique a equipe

    Explique como o acúmulo funciona, como solicitar folga compensatória e o que acontece com o saldo no fim do período.

  3. 3

    Configure limites e aprovações

    Defina o limite de saldo, a periodicidade de quitação e quem aprova compensações. Acompanhe os primeiros fechamentos antes de relaxar regras.

Teste EasyHours

Controle banco de horas sem refazer planilha no fim do mês

Configure o acúmulo, acompanhe o saldo de cada pessoa e gere relatórios prontos para conferência da folha de pagamento.

Teste grátis de 30 dias · sem cartão de crédito