Acúmulo automático
Horas acima da jornada configurada entram no saldo do banco conforme a regra definida para a empresa.
Banco de horas
O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagar adicional, dentro das regras da CLT e de acordos aplicáveis. Esta página explica o que é, como acumular, compensar e quitar saldos, e como o EasyHours organiza o saldo de cada pessoa para o RH conferir antes da folha de pagamento.
Ponto
EasyHours
Ana
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Conceito
Banco de horas é um regime de compensação previsto na CLT em que as horas trabalhadas além da jornada normal são creditadas em um saldo e usadas depois como folga, redução de jornada ou dia compensado, em vez de pagas como hora extra.
Cada funcionário acumula um saldo próprio. Quando o saldo é positivo, o funcionário pode tirar folga compensatória. Quando é negativo, pode trabalhar horas a mais para zerar. O sistema substitui o pagamento imediato de hora extra por uma conta de horas, com regras de validade, limite e quitação definidas em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Brasil
19 de maio de 2026
CLT art. 59 §5. Empregado e empregador podem acordar por escrito a compensação no prazo máximo de seis meses. Útil para empresas sem instrumento coletivo específico, dentro dos limites legais.
CLT art. 59 §2. Quando há instrumento coletivo, a compensação pode ocorrer em até um ano, com regras específicas sobre adicional, periodicidade de quitação e jornada máxima.
CLT art. 59 §6. A compensação dentro do próprio mês não depende de acordo escrito. As horas trabalhadas a mais em um dia podem ser folgadas em outro dia do mesmo mês.
Saldo positivo não compensado até a data da rescisão deve ser pago como hora extra, com o adicional aplicável. Saldo negativo segue o que estiver previsto no acordo ou convenção; descontos exigem cuidado e base legal.
Quem usa ponto eletrônico nos formatos REP-C, REP-A ou REP-P deve manter o registro dos lançamentos e do saldo de forma conferível, com espelho de ponto claro e histórico de alterações.
O banco de horas está previsto no artigo 59 da CLT. O §2 trata do regime instituído por acordo ou convenção coletiva, com prazo de até um ano para compensação. O §5 admite acordo individual escrito, com prazo de até seis meses. O §6 permite a compensação no mesmo mês independentemente de acordo formal.
EasyHours organiza o acúmulo, a compensação e a conferência do saldo, mas o enquadramento legal final depende do instrumento aplicável à empresa: acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou regra interna dentro do limite mensal. Validação com assessoria trabalhista ou sindical é essencial antes de implantar o regime.
Como funciona
Um banco de horas confiável precisa de regra clara no acúmulo, fluxo de compensação previsível e quitação organizada no fim do período.
Quando a pessoa trabalha além da jornada normal, as horas excedentes entram no saldo do banco em vez de virarem hora extra paga. O sistema separa o que conta como banco, o que conta como hora extra e o que é jornada normal.
O funcionário solicita o uso do saldo e o gestor aprova. A compensação pode ser uma folga de dia inteiro, meio período ou redução pontual da jornada, sempre descontada do saldo positivo.
Ao final do prazo do acordo (mês, 6 meses ou 1 ano), o saldo positivo não compensado é pago como hora extra. O RH usa o relatório para gerar a folha sem refazer cálculos na planilha.
Na prática
O mesmo lançamento aparece para a pessoa que registrou, para quem aprova compensação e para quem fecha a folha.
03:42:18
Iniciado às 08:15 · hoje
Projeto
Obra · Instalação térreo
Hoje
3h 42m
Esta semana
28h 10m
A pessoa acompanha quanto acumulou, quanto já usou e quanto ainda pode folgar, sem precisar perguntar ao RH.
Pedidos de folga compensatória chegam para revisão e ficam ligados ao saldo da pessoa, sem mensagens soltas.
Mariana Costa
Supervisora
João Pereira
Eletricista
Ana Souza
Instaladora
Rafael Silva
Encarregado
Bruno Almeida
Instalador
Total de horas
209h 30min
Normais
195h 00min
Horas extras
14h 30min
Bruto
R$ 4.684,50
Mariana Costa
Supervisora
João Pereira
Eletricista
Ana Souza
Instaladora
Rafael Silva
Encarregado
Bruno Almeida
Instalador
Agendado · toda segunda às 06:00 para folha@acme.com.br · próxima execução 24 mar
onO relatório mostra acumulado, usado e saldo final por período, pronto para conferência da folha de pagamento.
Recursos
O sistema acumula automaticamente, mostra saldos por pessoa e ajuda o RH a conferir antes da folha de pagamento.
Horas acima da jornada configurada entram no saldo do banco conforme a regra definida para a empresa.
Cada pessoa vê o próprio saldo no app. Gestores acompanham a equipe sem perguntar caso a caso.
Solicitações de folga compensatória passam por revisão antes de afetar o saldo final.
Defina o limite máximo de saldo, o período de quitação e a política de saldo negativo conforme o acordo da empresa.
Exportação em CSV ou Excel com acumulado, usado e saldo final por funcionário e por período.
Cada lançamento, compensação e ajuste fica registrado com autor, data e motivo para auditoria interna.
Para quem é
Comparação
Os três modelos podem coexistir. A escolha depende do perfil da operação, do instrumento coletivo aplicável e do que faz sentido para a equipe.
| O que comparar | Hora extra paga ou compensação no mês | Banco de horas formal |
|---|---|---|
| Prazo de compensação | Mesmo mês ou pagamento imediato com adicional | Até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (coletivo) |
| Custo direto na folha | Hora extra com adicional entra em cada competência | Compensação por folga reduz o impacto na folha |
| Flexibilidade da equipe | Pouca margem para folga compensatória | Funcionários podem usar saldo positivo como folga |
| Instrumento necessário | Compensação no mesmo mês dispensa acordo escrito | Acordo individual escrito ou instrumento coletivo |
| Controle de saldo | Sem saldo: cada hora extra é fechada na competência | Saldo por pessoa, com prazo de quitação e auditoria |
Retorno
A economia aparece quando gestores param de reconstruir jornada manualmente.
Exemplo de fechamento
Equipe com 25 funcionários
Hipóteses
15 minutos por pessoa para corrigir folha de ponto
25 funcionários por fechamento
Mais de 6 horas administrativas economizadas
Economia estimada
6h+
por fechamento
Exemplo ilustrativo. O resultado real depende da rotina, número de exceções e processo de folha.
Ponto esquecido
menos
ajustes manuais
Entrada e saída esquecidas aparecem cedo, não só no fechamento.
Aprovação
mais
clareza
Correções passam por uma fila em vez de ficarem perdidas em mensagens.
Exportação
menos
retrabalho
O RH parte de dados aprovados, não de várias versões de planilha.
Dados e privacidade
Saldos individuais, compensações e ajustes fazem parte do controle de jornada e devem seguir a LGPD: finalidade clara, acesso por função, retenção compatível e comunicação interna sobre o uso.
Separe o que cada funcionário, gestor e administrador vê do saldo da equipe.
Acúmulos, usos e ajustes ficam datados e atribuídos para auditoria interna ou pedido do trabalhador.
Compartilhe relatórios apenas com DP, contabilidade ou assessoria quando houver finalidade clara.
Próximos passos
Banco de horas faz parte do controle de jornada. Aprofunde o ponto eletrônico, o app de ponto e a folha de ponto digital.
Como funciona o registro de jornada que alimenta o banco de horas.
Contexto jurídico sobre CLT, REP, espelho de ponto e LGPD.
Como a equipe registra ponto pelo celular ou tablet compartilhado.
Modelos prontos para começar antes de adotar controle digital.
Perguntas frequentes
Respostas diretas para dúvidas comuns sobre regras, acordos e operação do banco de horas no Brasil.
Não. Banco de horas é uma alternativa à hora extra paga, e depende de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme o artigo 59 da CLT. A empresa pode continuar pagando todas as horas extras como hora extra se preferir.
As horas trabalhadas além da jornada normal entram em um saldo. O funcionário usa o saldo depois como folga, redução de jornada ou dia compensado, em vez de receber hora extra paga. O prazo de compensação é de até seis meses por acordo individual escrito, até um ano por acordo ou convenção coletiva, ou no próprio mês sem necessidade de acordo formal.
Para compensação no mesmo mês não é necessário acordo escrito. Para prazos maiores, sim: acordo individual escrito permite até seis meses, e acordo ou convenção coletiva permite até um ano. As regras detalhadas estão no artigo 59 da CLT.
Sim. O saldo positivo não compensado até o fim do prazo do acordo, ou na rescisão, deve ser pago como hora extra com o adicional aplicável. Empresa e funcionário também podem combinar pagamento parcial dentro das regras do instrumento aplicável.
Não há um limite numérico universal de saldo, mas a CLT define prazo máximo de compensação (mês, 6 meses ou 1 ano) e jornada diária e semanal máxima. Acordos coletivos costumam estipular limites adicionais de horas mensais e periodicidade de quitação.
Saldo positivo não compensado é pago como hora extra com adicional, na rescisão. Saldo negativo segue o que estiver previsto no acordo aplicável; descontos exigem base legal clara e devem ser avaliados com assessoria trabalhista.
Não. Hora extra é o pagamento imediato com adicional pelas horas trabalhadas além da jornada. Banco de horas é a compensação dessas horas por folga, dentro do prazo do acordo. As mesmas horas podem ser tratadas de uma forma ou de outra dependendo da política da empresa.
Some as horas trabalhadas além da jornada normal e some as horas folgadas como compensação. A diferença é o saldo. O EasyHours faz esse cálculo automaticamente por funcionário e por período, separando o que é banco de horas do que é hora extra paga.
Implantação
Estruture política, comunicação e acompanhamento antes de configurar os limites automáticos.
Verifique se há convenção ou acordo coletivo aplicável. Se não, prepare modelo de acordo individual escrito dentro do limite de seis meses.
Explique como o acúmulo funciona, como solicitar folga compensatória e o que acontece com o saldo no fim do período.
Defina o limite de saldo, a periodicidade de quitação e quem aprova compensações. Acompanhe os primeiros fechamentos antes de relaxar regras.
Teste EasyHours
Configure o acúmulo, acompanhe o saldo de cada pessoa e gere relatórios prontos para conferência da folha de pagamento.
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