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Guia legal para o Brasil

Ponto eletrônico, CLT e Portaria 671: o que empresas devem revisar

Revisado em 3 de maio de 2026

No Brasil, controle de ponto envolve CLT, Portaria MTP 671/2021, formatos de registro manual, mecânico e eletrônico, regras de banco de horas, possíveis instrumentos coletivos e proteção de dados pessoais.

Esta página resume pontos práticos para empresas que pesquisam ponto eletrônico, REP-P, REP-A, folha de ponto e banco de horas. Ela não substitui assessoria trabalhista, contábil, sindical ou jurídica.

  • Revisado em 3 de maio de 2026
  • Brasil: CLT art. 74 e Portaria MTP 671/2021
  • Inclui REP-C, REP-A, REP-P e ponto por exceção
  • Não é aconselhamento legal

Informação geral para empresas no Brasil. Não é aconselhamento legal, trabalhista, fiscal, sindical ou de folha de pagamento. Revise CLT, Portaria 671, convenção coletiva, acordo individual/coletivo, LGPD e o caso concreto com profissionais qualificados.

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Controle de ponto no Brasil depende do porte, formato e política adotada

O artigo 74 da CLT prevê que o horário de trabalho seja anotado em registro de empregados e estabelece, para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a obrigatoriedade de anotação de entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo órgão competente.

A Portaria MTP 671/2021 consolidou regras sobre o registro eletrônico de controle de jornada e classifica registradores em REP-C, REP-A e REP-P. Também manteve disposições sobre controle manual e mecânico dentro de um normativo único.

Ponto eletrônico não é apenas uma tela para bater ponto. Para fins trabalhistas, a empresa deve olhar formato de registro, arquivos, atestados, programa de tratamento, políticas internas, banco de horas, ponto por exceção, acordos coletivos e proteção de dados.

Obrigações principais

O que revisar antes de implantar ponto eletrônico

A lista abaixo não é uma interpretação jurídica completa. Ela ajuda a estruturar perguntas para RH, DP, assessoria trabalhista e fornecedor de tecnologia.

TemaO que significa na práticaComo EasyHours pode ajudar
Artigo 74 da CLTEstabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem anotar entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções aplicáveis.Organiza marcações, pausas, correções, aprovação e exportações para conferência.
Portaria MTP 671/2021Regulamenta sistemas de registro eletrônico de ponto, incluindo SREP convencional, alternativo e via programa.Pode apoiar o fluxo operacional; requisitos formais de REP devem ser validados antes da adoção como sistema oficial.
REP-C, REP-A e REP-PCada modalidade tem regras e condicionantes próprias. REP-A depende de instrumento coletivo; REP-P envolve programa, coletores, armazenamento e programa de tratamento.Ajuda com app, web, revisão e relatórios, sem prometer uma classificação legal automática.
Ponto por exceçãoA CLT permite registro por exceção à jornada regular mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.Relatórios e aprovações podem apoiar a gestão de exceções, desde que a política adotada seja válida para a empresa.
Banco de horasCompensações e saldos dependem de regras legais e instrumentos aplicáveis. O cálculo precisa ser conferido antes de afetar pagamento ou compensação.Fornece dados organizados de jornada e horas para apoiar conferência de saldos.
Espelho de pontoA empresa precisa manter registros claros para revisão interna, trabalhadores, auditorias e eventual fiscalização.Exporta relatórios em CSV e Excel por pessoa, período, projeto ou tarefa.
LGPD e monitoramentoPonto, localização, biometria, reconhecimento facial e dados de jornada são dados pessoais e podem exigir cuidados adicionais.GPS e geocerca são opcionais; a empresa controla uso, comunicação e acesso conforme sua política.

Marco legal

Brasil: CLT, Portaria 671 e contexto de REP

A página é escrita para o mercado brasileiro e usa fontes oficiais disponíveis na data de revisão.

CLT: artigo 74 e registro de jornada

O artigo 74 da CLT é a base mais citada para controle de ponto. Ele trata da anotação do horário de trabalho e, após alterações legislativas, prevê a obrigatoriedade de anotação de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

A CLT também permite pré-assinalação do período de repouso e trata do trabalho executado fora do estabelecimento. O ponto por exceção é permitido mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

TemaImplicação prática
Mais de 20 trabalhadoresRevise se o estabelecimento se enquadra na obrigatoriedade de anotação de entrada e saída.
FormatoManual, mecânico ou eletrônico podem existir, mas o eletrônico tem regras específicas na Portaria 671.
Fora do estabelecimentoEquipes externas e remotas precisam de processo adequado para registrar jornada.
Ponto por exceçãoNão é um tipo de REP; é uma forma de registrar exceções quando autorizada por instrumento válido.

Portaria MTP 671/2021: REP-C, REP-A e REP-P

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria nº 671/2021 trouxeram nova regulamentação sobre registro eletrônico de controle de jornada, com três tipos de registradores: REP-C, REP-A e REP-P.

A Portaria 671 também centralizou disposições referentes a controle manual, mecânico e eletrônico. Empresas que usam sistemas eletrônicos devem verificar atestados, termos de responsabilidade, arquivos, programas de tratamento e demais requisitos aplicáveis.

O próprio MTE esclarece que REP-A e ponto por exceção são conceitos diferentes: REP-A é um tipo de registrador eletrônico condicionado a instrumento coletivo; ponto por exceção é uma forma de consignação admitida pela CLT quando autorizada corretamente.

ModalidadePergunta prática
REP-CHá equipamento convencional, modelo registrado/certificado e disponibilidade conforme requisitos?
REP-AExiste instrumento coletivo autorizando o sistema alternativo?
REP-PO programa, coletores, armazenamento e tratamento atendem aos requisitos técnicos aplicáveis?
Atestado técnicoHá documentação do fabricante ou desenvolvedor quando exigida?

LGPD, localização e biometria

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica ao tratamento de dados pessoais no Brasil e ao fornecimento de serviços ou tratamento de dados de pessoas localizadas no país, conforme seus critérios de aplicação.

Controle de ponto pode envolver nome, cargo, horários, histórico de correções, localização, identificadores de dispositivo, imagens ou biometria. A empresa deve definir finalidade, base legal, transparência, minimização, retenção, acesso e segurança.

Recursos como GPS, geocerca, reconhecimento facial ou ponto biométrico exigem avaliação cuidadosa. Use apenas quando houver necessidade real, comunicação clara e política compatível com LGPD e direito do trabalho.

TemaImplicação prática
FinalidadeExplique que o dado é usado para registro de jornada, revisão, folha e obrigações legais.
GPSEvite rastreamento contínuo desnecessário; prefira registrar contexto da marcação quando justificado.
BiometriaPode envolver dado pessoal sensível; revise base legal, necessidade e alternativas.
AcessoRestrinja relatórios a pessoas que realmente precisam deles.

Outros países

Esta página foi escrita para o Brasil. Portugal e outros mercados lusófonos usam regras, termos e autoridades diferentes.

Retenção

Por quanto tempo guardar registros de ponto?

Os prazos podem variar conforme tipo de documento, risco trabalhista, prescrições, obrigações fiscais e orientação da assessoria. Defina uma política formal em vez de depender de arquivos espalhados.

ÂmbitoPrazoBase ou observação
Brasil - registros de jornadaValidar com assessoria trabalhistaCLT, Portaria 671, prescrições trabalhistas e política documental da empresa
Brasil - folha e encargosPode exigir prazos própriosObrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contábeis aplicáveis
LGPDEnquanto necessário para a finalidadeDefinir retenção compatível com finalidade, obrigação legal e exercício regular de direitos
BackupsCiclo técnico limitadoDocumentar como cópias de segurança são sobrescritas ou excluídas

Risco

O risco não é só multa: é prova ruim

Um controle de ponto frágil pode gerar retrabalho, disputas de horas extras, dificuldade em banco de horas, problemas em fiscalização e insegurança em decisões de RH.

Brasil

Registros incompletos dificultam defesa

Se a empresa depende de memória, planilhas alteradas sem histórico ou mensagens soltas, fica mais difícil explicar jornada, pausas, horas extras e correções.

Brasil

Banco de horas exige regra e conferência

Saldos sem política clara podem criar divergências com funcionários, sindicatos, folha e contabilidade.

Brasil

Ponto eletrônico precisa de enquadramento técnico

Usar software não basta para afirmar atendimento à Portaria 671. A empresa deve validar documentação, classificação e requisitos do sistema escolhido.

MTE - Registro Eletrônico de Ponto

Formato

Excel, papel, relógio de ponto ou software?

A ferramenta deve ser escolhida a partir do risco, do porte, da rotina e do enquadramento legal. Planilha pode servir para equipes muito pequenas, mas perde controle quando há correções, turnos, banco de horas e múltiplos gestores.

Excel, papel ou relógio isoladoSoftware de controle de ponto
Rápido para começarMais consistente para uso diário
Correções podem ficar invisíveisHistórico de alteração e aprovação
Arquivos por mês, unidade ou gestorRegistros centralizados
Ponto esquecido aparece tardeLembretes e exceções durante o período
Difícil para equipe externaApp móvel com contexto de local opcional
Exportação manualRelatórios em CSV e Excel

Privacidade

Controle de ponto, GPS, biometria e LGPD

Controle de ponto envolve dados pessoais de trabalhadores. A empresa deve explicar quais dados coleta, por que coleta, quem acessa, por quanto tempo guarda e como o funcionário pode consultar ou corrigir informações quando aplicável.

Se a empresa usa localização, geocerca, biometria, reconhecimento facial, fotos ou tablet compartilhado, a avaliação deve ser ainda mais cuidadosa. O uso deve ser proporcional à finalidade de controle de jornada e compatível com LGPD e normas trabalhistas.

Checklist de privacidade

PerguntaAbordagem recomendada
Qual é a finalidade?Documente registro de jornada, revisão, folha, banco de horas e cumprimento de obrigações.
Quais dados são coletados?Liste horário, data, usuário, status, correções, local, dispositivo ou biometria se houver.
GPS é necessário?Ative só para equipes e locais em que o contexto de localização seja justificado.
Quem acessa?Restrinja a funcionários, gestores, RH, DP, contabilidade e perfis necessários.
Como corrigir erro?Defina solicitação, aprovação, motivo e histórico de alteração.
Quando excluir ou arquivar?Aplique retenção compatível com obrigação legal, exercício de direitos e política documental.

EasyHours

Como EasyHours ajuda no processo de controle de ponto

EasyHours não é assessoria trabalhista e esta página não declara certificação brasileira específica. O produto ajuda a operação: marcação, revisão, histórico e exportação.

app.easyhours.eu/aprovacoes

Aprovações

SemanalQuinzenal
Semana 12 · 17-23 mar
8pendentes
3com anomalias
41,2hmédia / semana
FuncionárioHorasAnomalias

Mariana Costa

Supervisora

41h 30min
Hora extra terça

João Pereira

Eletricista

38h 45min
Sem problemas

Ana Souza

Instaladora

42h 00min
Quarta faltando

Rafael Silva

Encarregado

40h 00min
Sem problemas

Bruno Almeida

Instalador

47h 30min
Acima do limite de 45h
Última aprovação em massa · 5 espelhos por gestora · seg 10:12
3 selecionados
RecursoBenefício prático
Registro por celular, web e quiosqueFacilita entrada, saída e pausas perto do momento real de trabalho.
Correções com aprovaçãoReduz alterações sem contexto e cria uma fila clara para gestores.
Relatórios por períodoAjuda RH e DP a conferir folha de ponto e banco de horas.
Exportação CSV e ExcelEntrega dados organizados sem remontar planilhas no fim do mês.
GPS e geocerca opcionaisPode apoiar equipes externas quando usado com transparência e proporcionalidade.
Presença em tempo realAjuda gestores a acompanhar operação sem pedir confirmação manual.

Checklist

Checklist antes de trocar o sistema de ponto

Use esta lista para alinhar RH, DP, jurídico, gestores e fornecedor antes de implantar.

  1. 1Confirme se o estabelecimento se enquadra no artigo 74 da CLT e quais trabalhadores estão cobertos.
  2. 2Revise convenção coletiva, acordo coletivo, acordo individual e regras de banco de horas.
  3. 3Defina se o controle será manual, mecânico, eletrônico, REP-C, REP-A, REP-P ou ponto por exceção.
  4. 4Valide requisitos da Portaria 671 com assessoria e fornecedor antes de usar o sistema como oficial.
  5. 5Documente política de entrada, saída, pausas, correções, faltas, atrasos e aprovações.
  6. 6Comunique a equipe sobre finalidade, dados tratados, acesso, retenção e uso de localização ou biometria.
  7. 7Configure permissões de funcionário, gestor, RH e administrador.
  8. 8Teste o primeiro fechamento com exportação em Excel ou CSV e compare com o processo atual.
  9. 9Defina retenção e rotina de auditoria interna para registros aprovados.
  10. 10Reavalie o processo quando houver mudança de lei, portaria, convenção ou operação da empresa.

Texto editável

Exemplo de comunicado interno sobre controle de ponto

Adapte o texto com apoio do RH e jurídico antes de implantar ou alterar o sistema.

Assunto: Novo processo de controle de ponto

A partir de [data], usaremos EasyHours para registrar entrada, saída, pausas e eventuais correções de jornada. O objetivo é manter uma folha de ponto mais clara, facilitar a conferência de horas e reduzir ajustes no fechamento.

Cada pessoa deverá bater ponto ao iniciar e encerrar a jornada, registrar pausas conforme nossa política e solicitar correção a [responsável] quando esquecer uma marcação ou identificar erro.

Os registros serão usados para controle de jornada, revisão de horas, banco de horas quando aplicável e rotinas internas de RH/DP. Explicaremos quais dados são coletados, quem acessa, por quanto tempo serão mantidos e como tirar dúvidas em [canal].

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre ponto eletrônico no Brasil

  • Controle de ponto é obrigatório para toda empresa?+

    A CLT prevê obrigatoriedade de anotação de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Há detalhes por estabelecimento, categoria, tipo de jornada e formato. Confirme o caso concreto com assessoria trabalhista.

  • O que é Portaria 671?+

    É a Portaria MTP nº 671/2021, que consolidou regras trabalhistas e regulamentou o registro eletrônico de controle de jornada, incluindo REP-C, REP-A e REP-P.

  • Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?+

    REP-C é o registrador eletrônico convencional; REP-A é o registrador alternativo condicionado a instrumento coletivo; REP-P é o registrador via programa, com coletores, armazenamento e programa de tratamento. Cada um tem requisitos próprios.

  • Ponto por exceção é a mesma coisa que REP-A?+

    Não. O MTE explica que ponto por exceção é uma forma de consignar apenas exceções à jornada regular; REP-A é um tipo de registrador eletrônico de ponto com condicionantes específicas.

  • Posso bater ponto pelo celular?+

    O celular pode ser usado como coletor ou meio de registro em soluções digitais, mas a empresa deve validar o enquadramento técnico, jurídico e documental do sistema adotado, especialmente se for ponto eletrônico oficial.

  • GPS é permitido no controle de ponto?+

    Pode ser justificável em equipes externas, mas deve ser proporcional, transparente e compatível com LGPD e legislação trabalhista. Evite rastreamento contínuo sem necessidade.

  • EasyHours garante conformidade com a Portaria 671?+

    Não. EasyHours ajuda a registrar, revisar e exportar dados de jornada. A conformidade com Portaria 671, CLT, instrumentos coletivos e LGPD depende da configuração, documentos, enquadramento e validação profissional.

  • Planilha de ponto ainda serve?+

    Pode servir para rotinas simples, mas tende a falhar com muitos funcionários, turnos, correções, banco de horas, equipe externa e necessidade de histórico confiável.

Fontes

Fontes usadas nesta guia

Esta guia oferece informação geral sobre controle de ponto, ponto eletrônico, CLT, Portaria 671, REP, banco de horas e LGPD no Brasil. Não é aconselhamento legal. A aplicação pode variar por categoria, instrumento coletivo, regime de jornada, localidade, tecnologia, política interna e mudanças publicadas após 3 de maio de 2026.

Última atualização: 2026-05-03

Teste EasyHours

Controle ponto no dia a dia antes que o fechamento vire retrabalho

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